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Justiça proíbe uso de dados biométricos para reconhecimento facial

Justiça suspende uso de reconhecimento facial por falta de lei

Uma decisão inédita da Justiça Federal determinou a suspensão do uso de dados biométricos para o reconhecimento facial em sistemas de segurança e vigilância instalados em espaços públicos. A decisão, proferida na noite de ontem, atende a um pedido de liminar impetrado por organizações de defesa dos direitos digitais e privacidade, que alegam a ausência de legislação específica que regulamente a coleta, armazenamento e utilização dessas informações.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, a coleta indiscriminada de dados biométricos, como íris e impressões digitais, representa um risco à privacidade e à liberdade dos cidadãos, especialmente em um contexto de crescente vigilância digital. A decisão judicial exige que as autoridades apresentem, em um prazo de 60 dias, um plano detalhado que garanta a segurança e o uso ético dos dados coletados, sob pena de multa diária.

“A ausência de regulamentação clara e transparente abre margem para abusos e discriminação, afetando principalmente grupos minoritários e populações vulneráveis”, afirma Maria Silva, representante de uma das organizações que ingressaram com a ação. “A decisão judicial é um importante passo para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e garantir que a tecnologia seja utilizada de forma responsável e ética.”

A decisão tem um impacto significativo em diversas áreas, incluindo segurança pública, transporte e comércio, onde o reconhecimento facial tem sido cada vez mais utilizado. A medida impõe um freio no avanço dessa tecnologia até que sejam estabelecidas regras claras e garantias de proteção aos dados pessoais. O caso reacende o debate sobre os limites da vigilância digital e a necessidade de um marco regulatório que equilibre a segurança com a proteção da privacidade e das liberdades individuais.

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