Balança da justiça em frente a um prédio do tribunal, simbolizando o sistema judiciário e as decisões legais.

Ministro do STJ Rejeita Acusações de Propina e Libera Claudinho Serra Pela Segunda Vez

Em uma decisão que marca a segunda vez que o político é solto em menos de dois anos, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um pedido de habeas corpus a Claudinho Serra (PSDB). O magistrado não identificou elementos suficientes que comprovassem a continuidade de um suposto esquema de pagamento de propina e corrupção, mesmo com o ex-vereador utilizando tornozeleira eletrônica. A decisão também questionou a alegação de irregularidade na manutenção de um estilo de vida luxuoso por parte de Serra, apesar de suas contas bancárias apresentarem um saldo irrisório de apenas R$ 410,62.

A Concessão do Habeas Corpus e o Histórico de Prisões

O pedido de habeas corpus, impetrado pelo advogado Tiago Bunning na quarta-feira, obteve liminar favorável ao seu cliente às 15h37 da quinta-feira, 19 de setembro de 2025. Claudinho Serra, que figura como réu em processos por desvio de uma quantia milionária na Prefeitura de Sidrolândia e por lavagem de dinheiro, deixa a prisão pela segunda vez. Sua detenção mais recente havia ocorrido em 5 de junho deste ano.

No ano anterior, enquanto ainda exercia o mandato de vereador na Capital, Claudinho Serra já havia sido preso, permanecendo detido entre os dias 3 e 26 de abril de 2024. Com a nova decisão do STJ, ele voltará a ser monitorado por tornozeleira eletrônica, um dispositivo que, em sua prisão anterior, o político alegou estar causando ferimentos em sua perna, solicitando sua remoção na época.

Os Argumentos da Acusação e do TJMS

A prisão de Claudinho Serra havia sido solicitada pelos promotores de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, e Adriano Lobo Viana de Resende, coordenador do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). A denúncia apresentada pelos promotores indicava que, mesmo sob monitoramento eletrônico, Claudinho Serra estaria mantendo a organização criminosa em pleno funcionamento. A acusação detalhava que a prefeitura de Sidrolândia teria mantido contratos irregulares, e os empresários envolvidos realizariam pagamentos de propina por intermédio de assessores e do pai do ex-vereador, o empresário Cláudio Jordão de Almeida Serra.

As Conclusões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

O juiz Bruce Henrique Bueno dos Santos Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) haviam chegado a conclusões que fundamentavam a necessidade da prisão preventiva. Entre os pontos destacados estavam:

  • Após a quebra de sigilo bancário, apurou-se que outros investigados realizaram saques de quantias consideráveis entre maio e dezembro de 2024.
  • Foi encontrada a quantia de R$ 410,62 na conta do recorrente, denotando uma incongruência com o patrimônio declarado ao Fisco.
  • Contratos firmados anteriormente com o Poder Público ainda estariam vigentes, o que, para o TJMS, demonstraria que os investigados continuariam a se beneficiar do esquema criminoso até a presente data.

Os desembargadores do TJMS ressaltaram a “demonstração, em hipótese, da perpetuação das práticas delitivas pelo agente no recebimento sistemático de vantagens indevidas direcionadas para suas despesas pessoais e familiares por meio de contas bancárias de terceiros”. Eles também enfatizaram que “evidências obtidas na persecução penal somente no presente momento”, como diálogos entre envolvidos no pagamento de propina e saques expressivos realizados entre maio e dezembro de 2024, além de repasses a terceiros, indicavam a continuidade das atividades criminosas em período posterior ao julgamento de um habeas corpus anterior.

A Visão do Ministro Messod Azulay Neto e a Revogação da Prisão

Em sua análise, o ministro Messod Azulay Neto divergiu das conclusões das instâncias inferiores. Ele argumentou que o Tribunal de origem “não apontou ato específico praticado pelo recorrente, após a revogação da prisão preventiva, que evidenciasse reiteração criminosa”. Segundo o ministro, o acórdão recorrido mencionava apenas “fatos relacionados ao recorrente e ocorridos anteriormente à custódia decretada em 2024”.

Sobre a questão financeira, Azulay Neto afirmou que “não se pode inferir, a partir de movimentações financeiras realizadas por outros investigados no âmbito da mesma operação, que o recorrente estivesse praticando atos ilícitos”. Ele acrescentou que “a quantia encontrada em sua conta bancária, considerada irrisória, não autoriza a conclusão de prática de conduta criminosa”, referindo-se aos R$ 410,62.

O ministro também rebateu a alegação sobre a vigência dos contratos administrativos. “De igual modo, a mera vigência de contratos administrativos, supostamente vinculados ao esquema investigado, não fundamenta a prisão do recorrente, uma vez que não há elementos concretos que indiquem sua participação direta nesses acordos, neste momento”, declarou.

As Razões para a Revogação da Prisão Preventiva

Messod Azulay Neto reconheceu que o TJMS havia consignado a necessidade da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal e para a garantia da ordem pública, diante da “gravidade concreta da conduta e da possibilidade de reiteração delitiva”. Contudo, para o ministro do STJ, “não há, no acórdão recorrido, fundamentação idônea que justifique a medida extrema, sobretudo porque os elementos invocados pelas instâncias ordinárias não são contemporâneos nem demonstram reiteração criminosa”.

Ele concluiu que a prisão preventiva de Claudinho Serra “carece de motivação suficiente quanto à imprescindibilidade da medida extrema, notadamente diante da ausência de demonstração concreta de descumprimento das cautelares anteriormente impostas”.

Diante do exposto, o ministro determinou: “dou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrente, restabelecendo as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, sem prejuízo de eventual nova decretação da custódia, caso surjam elementos concretos e contemporâneos que a justifiquem”.

O Contexto da Operação Tromper

A decisão do STJ se insere no contexto da Operação Tromper, que já registrou outros casos de investigados que conseguiram a liberdade na instância superior. Este fato sublinha a complexidade e as diferentes interpretações jurídicas que permeiam os processos relacionados a grandes esquemas de corrupção no país.

Entenda a Operação Tromper e o Caso Sidrolândia

A Operação Tromper, deflagrada em 2024, investiga um vasto esquema de corrupção e fraudes em licitações na Prefeitura de Sidrolândia, município de Mato Grosso do Sul. As investigações apontam para desvio de recursos públicos através de contratos superfaturados e pagamentos de propina a agentes políticos e empresários. O caso tem gerado grande repercussão local, com diversas prisões e afastamentos de cargos públicos, impactando diretamente a administração municipal e a confiança da população nas instituições. O histórico de investigações sobre corrupção em prefeituras do interior do estado é um tema recorrente, e a Operação Tromper se insere nesse contexto de combate à malversação do dinheiro público.

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