A detective in a suit examines evidence on a table under a lamp, focused on solving a case.

Corte Suprema Impõe Novos Limites ao Uso de Dados por Órgãos Públicos

BRASÍLIA — Em um marco para a proteção da privacidade no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, impor novos limites ao compartilhamento e uso de dados pessoais por órgãos de fiscalização estaduais e municipais. A medida, que visa reforçar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), redefine as balizas para a atuação da administração pública, exigindo maior rigor e justificativa para o acesso a informações sensíveis dos cidadãos.

A decisão da Corte Suprema, proferida nesta quarta-feira (22 de outubro de 2025), atende a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida por uma associação de defesa dos direitos do consumidor e privacidade. O cerne da questão era a prática, comum em diversas esferas do poder público local, de solicitar e compartilhar vastos volumes de dados pessoais – muitas vezes sensíveis – sem uma base legal explícita ou proporcionalidade adequada para suas finalidades fiscalizatórias.

O Entendimento da Corte

O relator do caso, Ministro Hermes Cavalcanti (nome fictício), destacou em seu voto que, embora o interesse público na fiscalização seja legítimo e essencial, ele não pode se sobrepor de forma irrestrita ao direito fundamental à privacidade. “A LGPD não é um mero adendo legal; é a materialização de um preceito constitucional que garante a cada indivíduo o controle sobre suas informações. O poder de fiscalizar não é um cheque em branco para o acesso ilimitado a dados”, afirmou o Ministro.

A decisão estabelece que o compartilhamento e o uso de dados pessoais por órgãos fiscalizadores só serão permitidos quando:

  • Houver previsão legal específica que justifique o acesso àquele tipo de dado para a finalidade pretendida.
  • A finalidade do acesso for legítima, específica e explícita, sem a possibilidade de desvio.
  • A quantidade de dados solicitados for estritamente necessária e proporcional ao objetivo da fiscalização.
  • Forem adotadas medidas de segurança e governança para proteger as informações, conforme as exigências da LGPD.

Impacto na Administração Pública e Cidadão

A medida do STF representa um desafio e, ao mesmo tempo, uma oportunidade para a modernização da gestão de dados nas esferas estadual e municipal. Diversos setores, como saúde, meio ambiente, urbanismo e finanças, que rotineiramente solicitam e trocam dados para fins de fiscalização e concessão de licenças, terão de rever seus procedimentos.

“Essa decisão força os entes federativos a se adequarem de forma mais rigorosa à LGPD, o que é um avanço na segurança jurídica e na proteção do cidadão”, avalia Professora Ana Beatriz Mendes (nome fictício), especialista em Direito Constitucional e Digital. “Será preciso investir em tecnologia e capacitação para garantir que os dados sejam tratados com a devida cautela e dentro dos limites legais.”

Para o cidadão, a expectativa é de maior transparência e controle sobre suas informações. Casos de solicitação excessiva de documentos ou compartilhamento indevido de dados por órgãos públicos deverão ser coibidos, fortalecendo a confiança na administração pública e nos mecanismos de proteção à privacidade.

O acórdão deverá ser publicado nas próximas semanas, e as instâncias administrativas e judiciais inferiores deverão seguir a nova orientação da Corte. Entidades representativas de municípios e estados já se manifestaram, indicando a necessidade de apoio técnico para a implementação das novas diretrizes, que podem exigir a revisão de leis e regulamentos locais.

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