Desembargadora Suspende Bloqueio de R$ 117 Milhões em Ação de Improbidade no TCE-MS
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), proferiu uma decisão que suspende o bloqueio de bens no valor total de R$ 117 milhões. Essa medida cautelar havia sido imposta a indivíduos acusados de envolvimento em supostas fraudes licitatórias e desvios de recursos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS).
Origem e Detalhes do Bloqueio Inicial
O sequestro dos ativos financeiros e patrimoniais foi originalmente decretado em junho deste ano pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que atuava em substituição na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A decisão inicial atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que, após a oitiva dos réus, levantou suspeitas de uma possível evasão patrimonial por parte dos envolvidos, justificando a urgência da medida.
Na ocasião, o magistrado determinou a indisponibilidade de bens de seis réus – Douglas Avedikian, Parajara Moraes Alves Júnior, Cleiton Barbosa da Silva, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, José do Patrocínio Filho e Fernando Roger Daga – até o montante de R$ 19.560.704,94 para cada um. Essa soma individual, multiplicada pelo número de réus, totaliza os R$ 117.364.229,64 mencionados. O processo de improbidade administrativa em questão refere-se à contratação da empresa Pirâmide Central Informática pela corte fiscal, envolvendo um suposto desvio de R$ 9,4 milhões do TCE-MS.
Argumentos que Levaram à Suspensão da Medida
A suspensão do bloqueio ocorreu após um pedido formulado por Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, um dos réus no processo. Azevedo argumentou que não havia uma “justificativa idônea” para a decretação da indisponibilidade de bens, uma vez que não foram apresentados “atos de dilapidação patrimonial” que pudessem demonstrar o periculum in mora (perigo na demora), requisito legal essencial para a adoção de medidas cautelares dessa natureza.
A decisão da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva, proferida em 14 de julho deste ano, foi formalmente cumprida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, também da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, conforme despacho publicado nesta sexta-feira, dia 26.
A Influência da Nova Lei de Improbidade Administrativa
Em sua fundamentação para a suspensão, a desembargadora fez menção à nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 14.230/2021, sancionada em outubro de 2021 pelo então presidente Jair Bolsonaro. Essa legislação promoveu alterações significativas nas regras para o combate à corrupção e aos desvios de recursos públicos, tornando mais rigorosa a exigência de provas para o Ministério Público.
Conforme a nova LIA, o MPE precisa demonstrar de forma clara e inequívoca a urgência e a necessidade do sequestro de bens e contas bancárias, provando que há um risco real e iminente de que os bens sejam ocultados, dissipados ou desviados antes do julgamento final do mérito da ação. Essa mudança representa um desafio maior para a decretação de medidas cautelares como o bloqueio patrimonial.
O despacho do juiz Trevisan indica que a medida de suspensão será efetivada e que os embargos apresentados pelos réus somente serão julgados após a análise do mérito do agravo de instrumento, que é o recurso judicial que levou à decisão da desembargadora.
Entenda a Lei de Improbidade e o TCE-MS
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) é uma instituição autônoma e independente, responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais. Sua função primordial é auxiliar o Poder Legislativo no controle externo, garantindo a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial. A atuação do TCE-MS é fundamental para a transparência e a correta aplicação do dinheiro do contribuinte.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que sofreu alterações significativas em 2021 por meio da Lei nº 14.230/2021, define os atos de improbidade praticados por agentes públicos e terceiros que se beneficiam ou concorrem para tais atos, e estabelece as sanções correspondentes. As mudanças na legislação endureceram os requisitos para a condenação por improbidade, exigindo a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) na maioria dos casos e tornando mais difícil a decretação de medidas cautelares como o bloqueio de bens, que agora demanda a prova efetiva do risco de dilapidação patrimonial (periculum in mora) para ser deferida.



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