Lei Anticrime: Aumento de Prisões Preventivas Preocupa Especialistas
Cinco anos após a sanção da Lei 13.964/19, conhecida como Lei Anticrime, um debate acalorado emerge entre juristas e defensores dos direitos humanos: o aumento significativo das prisões preventivas e seus impactos no sistema prisional brasileiro.
Aumento Alarmante
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam um crescimento de 32% no número de prisões preventivas decretadas desde a entrada em vigor da lei. A medida, que deveria ser excepcional, tem se tornado regra, contribuindo para a já conhecida superlotação dos presídios e centros de detenção provisória.
Impacto na Presunção de Inocência
Especialistas argumentam que o uso excessivo da prisão preventiva fere o princípio constitucional da presunção de inocência. “A prisão preventiva, quando utilizada de forma indiscriminada, transforma-se em uma antecipação da pena, contrariando os princípios fundamentais do nosso sistema jurídico”, afirma a advogada criminalista Ana Paula Fernandes.
Superlotação Carcerária e Custos
A superlotação carcerária, exacerbada pelo aumento das prisões preventivas, gera uma série de problemas, desde a proliferação de doenças até o aumento da violência dentro dos presídios. Além disso, o custo para manter um preso no sistema prisional é alto, desviando recursos que poderiam ser investidos em outras áreas, como educação e saúde.
O que diz a Lei
A Lei Anticrime alterou dispositivos do Código de Processo Penal, endurecendo as regras para a progressão de regime e ampliando as hipóteses de prisão preventiva. O objetivo declarado era combater o crime organizado e a corrupção, mas os resultados práticos têm gerado controvérsia.
Debate Aberto
O debate sobre o uso da prisão preventiva no Brasil está longe de ser encerrado. É fundamental que a sociedade civil, o Judiciário e o Legislativo discutam alternativas para garantir a segurança pública sem comprometer os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A busca por um equilíbrio entre a efetividade do combate ao crime e o respeito aos princípios constitucionais é um desafio constante.
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