Vista aérea de uma avenida movimentada em Campo Grande, com veículos e edifícios ao redor, sob um céu claro

Motorista é condenado por homicídio culposo após morte de médica em acidente na Afonso Pena, em Campo Grande

Condenação por Homicídio Culposo

A Justiça de Campo Grande proferiu sentença condenatória contra Felipe Costa Farfan Mazzini, de 28 anos, responsabilizando-o pela morte da médica Anne Carolline Barros, de 25 anos. O trágico acidente ocorreu na manhã de 16 de junho de 2024, na Avenida Afonso Pena, esquina com a Rua Terenos, no Bairro Amambai. A decisão judicial, referente a homicídio culposo – caracterizado pela ausência de intenção de matar – na direção de veículo automotor, impôs a pena de dois anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de dois meses.

Detalhes do Acidente Fatal

O sinistro que resultou na perda da jovem médica envolveu um veículo Corsa Sedan preto, conduzido por Felipe Mazzini. Segundo as investigações, o motorista trafegava em velocidade superior à permitida para o local no momento da colisão. Anne Carolline Barros era passageira do automóvel quando o carro se chocou frontalmente contra um poste. A intensidade do impacto foi capturada por câmeras de segurança de uma farmácia próxima, evidenciando a gravidade do ocorrido. Apesar de ter sido socorrida e encaminhada em estado grave para a Santa Casa de Campo Grande, a médica não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Defesa Rejeitada e Provas Contundentes

Durante o processo judicial, a defesa de Felipe Mazzini tentou argumentar “dano emocional” sofrido pelo réu após o acidente como justificativa para evitar a condenação. Contudo, essa alegação foi refutada pelo juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal da capital sul-mato-grossense, por ausência de provas que a sustentassem. Três testemunhas oculares do acidente prestaram depoimento em juízo, corroborando os fatos: elas relataram que o motorista saiu do veículo sangrando e cambaleando, enquanto a passageira permanecia imóvel no interior do carro.

O magistrado assegurou a autoria e materialidade de Mazzini no evento que culminou na morte de Anne Carolline Barros. Em sua sentença, o juiz Wust destacou:

  • “Deste modo, analisando as provas confessional documentais, periciais e testemunhais produzidas evidencia-se que a autoria e materialidade delitiva restaram sobejamente demonstradas, assim como a natureza dos fatos causados pelo autor.”

  • “Por fim, verifica-se nos autos a inexistência de causas que excluam a antijuridicidade ou a culpabilidade do acusado, ou seja, não agiu acobertado por nenhuma causa de justificação, é pessoa maior de 18 anos e era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

  • “Destarte, há nos autos elementos suficientes a incriminá-lo, ou seja, circunstâncias conhecidas e provadas que tem relação com o fato e que autorizam concluir ser o acusado é autor de fato típico, antijurídico e culpável, isto é, de crime de homicídio.”

Detalhamento da Pena e Possibilidade de Recurso

A pena imposta a Felipe Costa Farfan Mazzini foi fixada no mínimo legal previsto para o crime, totalizando dois anos de detenção em regime aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir por dois meses. Em virtude de a sentença ser inferior a quatro anos de reclusão, a punição foi substituída pelo pagamento de dois salários mínimos. A defesa do condenado mantém a prerrogativa de recorrer da decisão judicial.

Acidentes de Trânsito e Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece diretrizes rigorosas para a condução de veículos, visando à segurança viária. Casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, como o que resultou na morte da médica Anne Carolline Barros, são tipificados no artigo 302 do CTB. As penas variam de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Em 2023, Campo Grande registrou um número significativo de acidentes com vítimas, reforçando a importância da conscientização e do respeito às leis de trânsito para a prevenção de fatalidades e a proteção da vida humana. A imprudência e o excesso de velocidade são fatores recorrentes em colisões graves na capital.

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