Decisão de Fux no STF revalida provas do Coaf e retoma megaoperações contra narcotráfico em MS
Reviravolta no Supremo Salva Investigações Milionárias
Uma decisão monocrática do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou um parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a validade de duas megaoperações contra um esquema de lavagem de dinheiro do narcotráfico em Mato Grosso do Sul. A medida, proferida na Reclamação (Rcl) 81994, revalida o uso de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) obtidos sem autorização judicial prévia, permitindo que as investigações, que apuram a movimentação de centenas de milhões de reais, prossigam.
A ação no STF foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma decisão do ministro Messod Azulay Neto, do STJ, que havia considerado as provas ilícitas. Esse entendimento anterior havia paralisado completamente as operações Prime e Sordidum, conduzidas pela Polícia Federal.
O Entendimento do STF e a Legalidade das Provas
Ao acolher o pedido da PGR, o ministro Luiz Fux argumentou que a decisão do STJ contrariava um precedente firmado pelo próprio Supremo. Fux destacou o julgamento do Tema 990 da repercussão geral, no qual o plenário do STF decidiu ser permitido o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação, como a polícia e o Ministério Público.
Segundo o ministro, essa troca de informações não necessita de autorização prévia do Judiciário, desde que ocorra de forma oficial e no âmbito de uma investigação formalmente instaurada. Para Fux, a decisão do STJ que invalidou as provas “destoa desse entendimento”, justificando sua anulação.
Impacto da Decisão Anterior e Paralisação das Apurações
A decisão do STJ, agora revertida, havia causado um grande revés no combate ao crime organizado no estado. Com a anulação das provas baseadas nos relatórios do Coaf, a 5ª Vara Federal de Campo Grande determinou que as apurações deveriam recomeçar praticamente do zero, já que os documentos financeiros foram o ponto de partida para quase todas as ações da PF.
Como consequência direta, suspeitos que estavam presos foram soltos, medidas cautelares impostas aos réus foram suspensas e bens que haviam sido bloqueados foram liberados.
Argumentos da PGR e a Complexidade do Esquema
Na Reclamação enviada ao STF, a PGR sustentou que a anulação das provas desconsiderava quatro anos de investigações de alta complexidade. A Procuradoria detalhou que a organização criminosa, com 16 denunciados, possuía uma estrutura transnacional. O esquema envolvia transações financeiras operadas por doleiros no Paraguai e o envio de drogas para países da América Central, como Guatemala e Honduras.
Processos Retomados em Campo Grande
Com a nova decisão de Fux, os efeitos foram imediatos. Nesta quinta-feira (16), a juíza Franscielle Martins Gomes Medeiros, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, determinou a retomada do processo derivado da Operação Prime. Embora seja um desdobramento da Operação Sordidum, a Prime já estava em fase mais avançada, com audiências de instrução e julgamento realizadas para réus presos desde maio de 2024.
Em seu despacho, a juíza oficializou a mudança de rumo: “À vista da decisão proferida na Reclamação n. 81.994/MS pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, que anulou aquela anteriormente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 1.003.812/MS, para ‘[…] reconhecer a licitude do compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira entre o COAF e a Polícia Federal no caso concreto…’, revogo toda e qualquer decisão em sentido contrário e determino a retomada da tramitação processual”. A magistrada também intimou as defesas para que apresentem suas alegações finais, acelerando a marcha do processo.
O Papel do Coaf em Investigações
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atualmente vinculado ao Banco Central, é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Sua função é identificar e comunicar operações financeiras suspeitas de ligação com crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A decisão do STF no Tema 990, de 2019, foi um marco por pacificar o entendimento de que o Coaf pode compartilhar espontaneamente seus Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) com autoridades de persecução penal, sem a necessidade de uma ordem judicial, o que agiliza significativamente o início de investigações complexas.



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