Justiça obriga plano a custear tratamento off-label
Em decisão inédita, a Justiça Federal de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie o tratamento de uma paciente diagnosticada com Síndrome de Hutchinson-Gilford, uma doença rara que causa envelhecimento precoce. O caso, que tramitava desde o início do ano, ganhou notoriedade devido à raridade da condição e à recusa inicial da operadora em fornecer o medicamento.
O que é tratamento ‘off-label’?
O tratamento em questão é considerado ‘off-label’ porque o medicamento utilizado, embora aprovado para outras finalidades, não possui indicação específica em bula para a Síndrome de Hutchinson-Gilford. A operadora alegava que, por não haver comprovação científica robusta da eficácia do fármaco para essa doença, não era obrigada a cobrir o tratamento.
Fundamentação da decisão
O juiz responsável pelo caso, no entanto, entendeu que a gravidade da doença e a ausência de outras alternativas terapêuticas justificavam a cobertura. A decisão se baseou em pareceres médicos que indicavam o potencial benefício do medicamento para retardar a progressão da síndrome e melhorar a qualidade de vida da paciente.
Impacto e precedente legal
A decisão abre um importante precedente para casos semelhantes, nos quais pacientes com doenças raras necessitam de tratamentos ‘off-label’ que podem não estar expressamente previstos em contrato. Advogados especializados em direito à saúde avaliam que a decisão fortalece o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal.
O outro lado
A operadora de saúde informou que irá recorrer da decisão, alegando que o custeio de tratamentos ‘off-label’ pode comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar. A empresa argumenta que a falta de regulamentação específica sobre o tema gera insegurança jurídica e onera as operadoras.
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