Justiça valida acordo inédito em caso de Mariana (MG)
A Justiça Federal homologou nesta quarta-feira (27) um acordo inédito entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, o governo federal, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo e representantes das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A decisão representa um marco na busca por justiça e reparação integral para as vítimas e o meio ambiente.
Detalhes do Acordo
O acordo, que vinha sendo negociado há meses, prevê um pagamento total de R$ 127 bilhões para indenizações individuais e coletivas, projetos de recuperação ambiental e investimentos em infraestrutura nas áreas afetadas. Uma das novidades é a criação de um fundo independente, gerido por representantes das comunidades, para garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.
Além da compensação financeira, o acordo estabelece metas ambiciosas para a recuperação da bacia do Rio Doce, incluindo o reflorestamento de áreas degradadas, a revitalização de nascentes e a implementação de sistemas de monitoramento da qualidade da água. A fiscalização do cumprimento do acordo ficará a cargo de um comitê independente, composto por especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil.
Impacto para as Vítimas
A homologação judicial do acordo traz esperança para as milhares de pessoas que perderam suas casas, empregos e meios de subsistência com a tragédia de Mariana. O acordo garante o direito à indenização integral, levando em conta os danos materiais, morais e à saúde. As vítimas também terão acesso a programas de apoio psicológico e social.
Para Maria Silva, representante da Associação dos Atingidos por Barragens (ABA), a homologação do acordo é uma vitória, mas a luta por justiça ainda não acabou. “É preciso garantir que o acordo seja cumprido integralmente e que as empresas responsáveis sejam punidas pelos seus crimes”, afirmou.
Próximos Passos
- Criação do fundo independente para gestão dos recursos.
- Implementação dos projetos de recuperação ambiental.
- Pagamento das indenizações individuais e coletivas.
- Monitoramento e fiscalização do cumprimento do acordo.
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