Balança da justiça e um radar de trânsito em segundo plano, simbolizando a decisão judicial sobre multas em Campo Grande.

Desembargador Alega Foro Íntimo e Se Afasta de Julgamento Crucial sobre Multas de Radares em Campo Grande

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) registrou um novo capítulo no imbróglio das multas de trânsito em Campo Grande. O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa declarou-se impedido por “motivo de foro íntimo” de julgar um pedido crucial da prefeita Adriane Lopes (PP), que busca manter a aplicação das multas de radares e lombadas eletrônicas, mesmo na ausência de um contrato formal com o Consórcio Cidade Morena.

Desembargador Alega “Foro Íntimo” em Caso de Alto Impacto

A decisão de Fassa, publicada na última segunda-feira (22), surpreendeu, dado o histórico de manifestações favoráveis do magistrado a pleitos da atual administração municipal. Com sua saída, o agravo de instrumento interposto pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) será agora submetido à análise do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que assume a relatoria do processo.

Histórico de Alinhamento e Controvérsias Anteriores

A postura do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa em relação aos interesses da prefeitura de Campo Grande tem sido notada em outras ocasiões. Ele foi, inclusive, voto vencido em uma petição anterior que visava homologar um acordo para reajustar o salário da prefeita Adriane Lopes em 66%. A proposta, que elevaria o subsídio de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil, foi rejeitada pela maioria do Órgão Especial, que entendeu que a homologação poderia blindar futuras contestações judiciais sobre o aumento salarial.

O Cenário das Multas de Trânsito e a Decisão Liminar

A controvérsia atual gira em torno da validade das multas aplicadas por radares e lombadas eletrônicas na capital. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos já havia concedido uma liminar que suspende a cobrança e a aplicação de penalidades decorrentes dessas infrações. A decisão judicial implica que as aproximadamente 320 mil infrações registradas nos últimos 12 meses, sem um contrato válido com o Consórcio Cidade Morena, deverão ser anuladas, com a consequente devolução dos valores pagos pelos motoristas.

O contrato com o Consórcio Cidade Morena, responsável pela operação dos equipamentos, encerrou-se em 5 de setembro do ano passado, tornando a continuidade da cobrança das multas questionável sob o ponto de vista legal.

A Estratégia da Prefeitura e os Argumentos da Agetran

Mesmo diante da ausência de amparo legal e do fim do contrato, a prefeita Adriane Lopes recorreu ao TJMS com o objetivo de suspender a liminar e, assim, manter a cobrança das multas e o pagamento de R$ 5 milhões ao consórcio. Essa situação é descrita como “inédita no serviço público”, pois representa a manutenção de um vínculo financeiro sem qualquer formalidade, seja por aditivo contratual ou renovação emergencial.

A Agetran, por sua vez, argumentou que as multas já foram pagas e os valores rateados entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) e um fundo destinado a campanhas educativas. Em suas razões recursais, detalhadas no despacho de Fassa, a agência alegou preliminar de ilegitimidade passiva e defendeu a necessidade de incluir o Detran/MS no processo. No mérito, sustentou que a decisão liminar fere princípios do direito administrativo, como a continuidade do serviço público, e que configuraria um “perigo da demora reverso”, causando “grave e irreparável dano à ordem, à segurança e à saúde pública”.

Próximos Passos no Tribunal de Justiça

Apesar de ter detalhado minuciosamente os argumentos apresentados pela Agetran em seu despacho, o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa optou por se declarar suspeito por “motivo de foro íntimo”, declinando de sua competência para analisar o agravo. Agora, a responsabilidade de decidir sobre o pedido de suspensão da liminar recai sobre o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, marcando um novo rumo para este caso de grande interesse público em Campo Grande.

Implicações da Decisão Judicial e Administrativa

A anulação de 320 mil multas de trânsito, caso a liminar seja mantida, representa um impacto financeiro significativo para o município e para o Consórcio Cidade Morena, além de gerar a necessidade de devolução de valores já pagos pelos motoristas. A situação de tentar manter um serviço e um pagamento de R$ 5 milhões sem um contrato formal, seja por aditivo ou renovação emergencial, é considerada um precedente incomum na administração pública, levantando questões sobre a legalidade e a gestão dos recursos públicos em Campo Grande.

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