Representação de discussão entre dois parlamentares em plenário, com símbolos da justiça ao fundo, ilustrando a investigação.

Tribunal de Justiça autoriza inquérito policial contra deputado Lídio Lopes por suposta ameaça a colega parlamentar

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) autorizou a abertura de um inquérito policial para investigar o deputado estadual Lídio Lopes, de 59 anos e atualmente sem partido, por uma suposta ameaça contra seu colega de parlamento, Pedro Pedrossian Neto (PSD), ex-secretário municipal de Finanças de Campo Grande. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa em despacho publicado na sexta-feira, 5 de setembro de 2025.

O Incidente na Assembleia Legislativa

A investigação, que será conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, foca em um episódio ocorrido em 24 de outubro do ano passado (2024). Na ocasião, durante uma sessão da Assembleia Legislativa, Lídio Lopes, que é marido da prefeita Adriane Lopes (PP), teria empurrado Pedrossian Neto em meio a uma acalorada discussão.

O Contexto Político da Discussão

O desentendimento teve como pano de fundo as eleições municipais de 2024, período em que Adriane Lopes disputava o segundo turno da prefeitura de Campo Grande contra Rose Modesto (União Brasil). Naquele momento, Pedro Pedrossian Neto havia apresentado um requerimento solicitando informações da prefeitura sobre o pagamento do 13º salário dos aproximadamente 30 mil servidores municipais. Lídio Lopes interpretou a ação como uma provocação, especialmente diante de boatos que circulavam sobre um possível calote no funcionalismo público por parte da gestão municipal.

Durante a altercação, o deputado Lídio Lopes teria atravessado o plenário e, em tom de ameaça, proferido a frase: “você vai ver o que vou fazer com você na segunda-feira”. Esta frase foi repetida por duas vezes. Além das palavras, ele teria apertado e sacudido de forma ríspida o ombro de Pedrossian Neto, complementando com a expressão: “Você é um idiota”. Em resposta, Pedrossian Neto limitou-se a reagir, afirmando: “isso é quebra de decoro”.

A Tramitação do Caso na Justiça

Ao registrar o boletim de ocorrência por ameaça na delegacia, Pedro Pedrossian Neto mencionou um alerta que teria recebido da deputada Lia Nogueira (PSDB). Segundo Pedrossian Neto, Lia Nogueira o teria advertido sobre a fúria de Lídio Lopes, dizendo: “Pedro, o Lídio está muito bravo com você. Acho que algo de ruim pode acontecer”.

Pareceres do Ministério Público

Em maio de 2025, o promotor de Justiça Kristiam Gomes Simões emitiu um parecer recomendando que o inquérito fosse encaminhado ao Tribunal de Justiça, em virtude do foro privilegiado que o deputado estadual possui.

Já na quinta-feira, 4 de setembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, manifestou-se favoravelmente à abertura da investigação contra Lídio Lopes pelo crime de ameaça. Ele também sugeriu a oitiva de três deputados — a suposta vítima, Pedro Pedrossian Neto; o investigado, Lídio Lopes; e a testemunha, Lia Nogueira — além de três integrantes do cerimonial da Assembleia Legislativa que teriam presenciado os fatos.

  • Sobre a investigação, Milhan Júnior opinou: “A devida autorização para instauração de inquérito policial pela autoridade policial da Terceira Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, a fim de investigar a possível prática de crime de ameaça (artigo 147, do Código Penal) eventualmente cometido pelo Deputado Estadual Lídio Nogueira Lopes em face do Deputado Estadual Pedro Pedrossian Neto”.
  • Em relação às testemunhas, o chefe do Ministério Público Estadual (MPE) acrescentou: “A oitiva das testemunhas arroladas pela pretensa vítima: Lia Nogueira (Deputada Estadual), Sandra Keli, Edivalda Santos e Sueli Santos, todas cerimonialistas da Assembleia Legislativa, bem como de outras que porventura tenham presenciado os fatos narrados ou forem citadas pelas pessoas ouvidas”.

A Decisão do Desembargador

O relator do caso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, considerou a narrativa dos fatos, a prerrogativa de foro do deputado, a representação da vítima e a necessidade de uma apuração formal. Ele acolheu o pedido do Ministério Público Estadual, conforme explicitado em sua decisão:

  • “Diante disso, considerando a narrativa dos fatos, a prerrogativa de foro, a representação da vítima e a necessidade de apuração mediante investigação formal, assiste razão ao Ministério Público ao pleitear a autorização judicial para instauração de inquérito”, ponderou o magistrado.
  • E determinou: “Posto isso, acolho o pedido do Ministério Público Estadual e autorizo a instauração de inquérito policial, a ser conduzido pela Terceira Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, destinado a apurar a suposta prática do delito de ameaça (art. 147, CP), imputado ao deputado estadual Lídio Nogueira Lopes”.

O desembargador também instruiu a autoridade policial a seguir as diligências sugeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, enfatizando a importância das oitivas dos envolvidos e testemunhas:

  • “A autoridade policial deverá proceder às diligências sugeridas pelo Procurador-Geral de Justiça, em especial às oitivas do investigado, da vítima e das testemunhas arroladas, sem prejuízo de outras que entender necessárias à completa elucidação dos fatos”, concluiu o magistrado.

Cenário Político de Lídio Lopes

Lídio Lopes encontra-se sem filiação partidária desde a extinção do Patriota, que resultou de sua fusão com o PTB para formar o Partido Renovação Democrática (PRD). Havia especulações de que ele poderia se filiar ao Partido Progressistas (PP), mesma legenda de sua esposa, a prefeita Adriane Lopes. Contudo, informações de bastidores indicam que a líder do PP no estado, Tereza Cristina, não considerou a ideia favorável.

Diante desse cenário, o deputado, conhecido como “primeiro cavalheiro da Capital”, pode ser levado a se filiar ao Avante, partido que ele já comanda oficialmente. Ele tem até abril de 2026 para definir sua filiação partidária, prazo limite para disputar a reeleição ao cargo de deputado estadual.

A Relevância do Foro Privilegiado

O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, é um direito que garante a determinadas autoridades, como deputados estaduais, que sejam julgadas por tribunais de instância superior (neste caso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) em crimes comuns. O objetivo é proteger a função pública e não a pessoa em si, assegurando que o processo seja conduzido por um órgão com maior independência e capacidade de lidar com casos de alta complexidade e repercussão política. No entanto, é um tema frequentemente debatido pela sociedade e pelo próprio sistema jurídico.

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