Senado Federal Aprova Alterações na Contagem de Prazos da Lei da Ficha Limpa
O Senado Federal deu luz verde a um projeto de lei que reestrutura a metodologia de contagem do prazo de inelegibilidade estabelecido pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. A medida, aprovada com 50 votos favoráveis e 24 contrários, unifica o período de inelegibilidade em oito anos para candidatos impedidos de concorrer a cargos eletivos. Entre os senadores que votaram a favor da proposta estão os representantes de Mato Grosso do Sul: Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP). O texto, que teve como relator o senador Weverton (PDT-MA), agora aguarda a sanção do Presidente da República.
Novas Regras para a Contagem da Inelegibilidade
A principal alteração proposta pelo projeto reside na forma como o período de oito anos de inelegibilidade é computado. Atualmente, esse prazo tem início após o término do mandato eletivo do político, o que, em algumas situações, pode estender o impedimento para além de 15 anos. Com a aprovação do novo texto, a contagem do período de inelegibilidade será antecipada, iniciando-se a partir da data da condenação transitada em julgado ou da renúncia ao cargo.
Início da Contagem do Prazo
De acordo com as novas diretrizes, o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a ser contado a partir de uma das seguintes ocorrências:
- A data da condenação transitada em julgado;
- A data da renúncia ao mandato eletivo, em casos específicos.
Além disso, o projeto estabelece um limite máximo de 12 anos para a inelegibilidade, mesmo em cenários de múltiplas condenações sucessivas provenientes de processos distintos. A proposta também proíbe a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade quando as ações judiciais forem ajuizadas por fatos que guardem relação entre si, buscando evitar a duplicação de penalidades para o mesmo conjunto de eventos.
Impacto Imediato e Justificativa
Caso seja sancionada, a nova legislação poderá ser aplicada de forma imediata, o que significa que políticos já condenados podem ser beneficiados pelas mudanças, tendo seus prazos de inelegibilidade recalculados sob as novas regras. O senador Weverton, relator da matéria, defendeu que o texto aprovado visa conferir “mais objetividade e segurança jurídica” ao processo, ao fixar de maneira clara o início e o fim da contagem dos períodos de inelegibilidade.
Emendas e Exceções para Crimes Graves
Durante a tramitação do projeto, o senador Weverton incorporou emendas de caráter redacional sugeridas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Uma das modificações mais significativas garante que, em casos de crimes considerados mais graves, a contagem do prazo de inelegibilidade só terá início após o cumprimento integral da pena. Esta exceção abrange uma série de delitos, incluindo:
- Crimes contra a administração pública;
- Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
- Tráfico de entorpecentes e drogas afins;
- Racismo;
- Tortura, terrorismo;
- Crimes contra a vida;
- Crimes contra a dignidade sexual;
- Crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Contexto e Origem da Proposta
O projeto que deu origem a essas alterações é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado federal Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa, um marco na legislação eleitoral brasileira, completou 15 anos de vigência em 2025, sendo resultado de uma iniciativa popular que buscou moralizar o cenário político do país.
A Lei da Ficha Limpa: Origem e Propósito
A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, representa um marco na legislação eleitoral brasileira. Originada de uma iniciativa popular que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas, a lei teve como objetivo principal aumentar a moralidade e a probidade na administração pública, impedindo que candidatos condenados por crimes específicos pudessem concorrer a cargos eletivos. Antes de sua criação, a legislação permitia que políticos com histórico de condenações pudessem se candidatar, gerando grande insatisfação popular. A Lei da Ficha Limpa estabeleceu critérios mais rigorosos de inelegibilidade, visando afastar da vida pública indivíduos que tivessem sido condenados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros, mesmo que a decisão ainda não fosse definitiva em todas as instâncias.
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